Risperidona

De ceos
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Classe terapêutica

Antipsicótico

Nomes comerciais

Risperdal, Risperidon, Riss, Viverdal, Zargus, Respidon

Principais informações

Risperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:

- a primeira manifestação da psicose

- exacerbações esquizofrênicas agudas

- psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes.

- alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade).

- tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.

Risperidona é indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I; para o tratamento de transtornos do comportamento em pacientes com demência nos quais os sintomas tais como agressividade (explosão verbal, violência física), transtornos psicomotores (agitação, vagar) ou sintomas psicóticos são proeminentes.

Risperidona também pode ser usado para o tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo sintomas de agressão a outros, auto agressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor<ref>[25824-1-0.PDF]</ref>.


Transtorno Afetivo Bipolar (TAB)

Os membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, presentes na 29ª reunião ordinária, realizada nos dias 1 e 2 de outubro de 2014, decidiram, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona, para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar.

Os membros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC - presentes na reunião do plenário do dia 04/12/2014 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo Ministério da Saúde.

A Portaria nº 3, de 9 de março de 2015, tornou pública a decisão de incorporar os medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona, para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no Relatório 140 - Clozapina, Lamotrigina, Olanzapina, Quetiapina e Risperidona para o tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar.

Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Risperidona 1mg e 2mg (comprimidos) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de esquizofrenia refratária (CID10 F20.0; F20.1; F20.2; F20.3; F20.4; F20.5; F 20.6; F20.8) e Transtorno Esquizoafetivo (CID10 F25.0, F25.1 e F25.2), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.


O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Risperidona está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) no âmbito do SUS. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado para o tratamento do TAB.

Referências

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