Famotidina
Índice
Classe terapêutica
Antiulceroso
Nomes comerciais
Famox
Principais informações
Famotidina inibe competitivamente a ligação de receptores de histamina H2 da membrana basal das células parietais, reduzindo a secreção de ácido gástrico e basal estimulada por alimentos e outros agonistas como a cafeína, insulina, pentagastrina ou betazol. Também reduz o volume total de suco gástrico indiretamente inibindo a secreção de pepsina. Este medicamento não altera a motilidade gástrica, o esvaziamento, a pressão esofágica ou bile ou secreções pancreáticas. Aumenta o pH gástrico, favorecendo a cicatrização da úlcera e protegendo a mucosa dos efeitos irritantes produzidos por anti-inflamatórios não-esteróides[1].
Este medicamento é indicado para úlcera duodenal e gástrica benigna e prevenção de recidivas de ulceração duodenal. Também para condições de hipersecreção, tais como esofagite de refluxo, gastrite e síndrome de Zollinger-Ellison[2].
Os antagonistas H2 – cimetidina, ranitidina, famotidina e nizatidina – inibem a secreção ácida por bloqueio competitivo da interação de histamina com receptores H2 da célula parietal gástrica1[3].
Informações sobre o medicamento/alternativas
Famotidina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, é integrante da RENAME e disponibilizado pelo SUS um outro medicamento antagonista H2, a ranitidina (150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope). Sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.