Abiraterona, acetato de

De ceos
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Classe terapêutica

Antineoplásico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BX03

Nomes comerciais

Zytiga

Principais informações

A abiraterona inibe seletivamente a enzima 17-alfa-hidroxilase/C17,20-liase (CYP17). Essa enzima é expressa nos tecidos testicular, suprarrenal e no tumor prostático, sendo necessária para a biossíntese de androgênios nesses tecidos.

Registro na ANVISA

Este medicamento possui registro na ANVISA.

A abiraterona está indicada no Brasil, conforme bula aprovada pela ANVISA, em combinação com prednisona ou prednisolona, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica. Também está indicada no tratamento de pacientes com câncer de próstata avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel.<ref>Bula do medicamento</ref>

Disponibilidade do medicamento no SUS

Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Porém, o câncer de próstata é uma dessas exceções. A Portaria n° 421 de 25 de agosto de 2010 atualiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos em Urologia, inclusive os de hormonioterapia cirúrgica e medicamentosa do adenocarcinoma de próstata. Essa Portaria substituiu a Portaria nº 1.945, de 27 de agosto de 2009.

A Portaria n° 421 de 25 de agosto de 2010, define os medicamentos usados em bloqueio hormonal no câncer de próstata, citando como análogos do LHRH a gosserrelina, leuprorrelina, triptorrelina, busserrelina e dietilestilbestrol (DES). Os bloqueadores de testosterona citados são a flutamida, nilutamida, bicalutamida e acetato de ciproterona.

Assim, apesar da abiraterona também diminuir os níveis de andrógenos através da inibição da produção de testosterona nos testículos, nas adrenais e nas próprias células neoplásicas prostáticas, não é citado como opção terapêutica na Portaria em vigor.

A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publicou em outubro de 2015 como um Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. O documento avaliou a literatura relacionada à abiraterona e considerou os resultados modestos, sugerindo que se aguarde estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da abiraterona, devendo ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custoefetividade.

Referências

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