Risedronato

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Classe terapêutica

Drogas para o tratamento de doenças ósseas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BA07 [2]

Supressores da reabsorção óssea [3]

Nomes comerciais

Actonel ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®

Indicações

Risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (diminuição da quantidade de osso) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais, incluindo fraturas de quadril. É também indicado para o tratamento da osteoporose em homens, tratamento da osteoporose causada pelo uso de corticoides (tipo de hormônio que a presença ação anti-inflamatória e ação sobre algumas células de defesa do organismo) e prevenção da densidade mineral óssea de pacientes em tratamento prolongado com corticoide [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 456, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença De Paget - Osteíte Deformante

Portaria nº 451, de 9 de junho de 2014Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Informações sobre o medicamento

O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Paget – Osteíte Deformante - CID10 M88.0 e M88.8 e para portadores de Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e de 35 mg (comprimido) apenas para portadores de Osteoporose, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 05/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.