Sildenafila
Índice
Classe terapêutica
Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G04BE03 <ref>Código ATC Acesso em: 06/12/2017</ref>
Vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017</ref>
Nomes comerciais
Agrangio ®, Ah-zul ®, Avafil ®, Blupill ®, Dejavu ®, Denavas ®, Eregor ®, Escitan ®, Prilo ®, Redatim ®, Revatio ®, Sildara ®, Sinafil ®, Sollevare ®, Suvvia ®, Tantrix ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®
Indicações
Sildenafila está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório <ref> Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017</ref>.
Também é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões) <ref> Bula do Medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria Conjunta nº 09, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
Portaria nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar
Informações sobre o medicamento
O medicamento sildenafila está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25m g e 50 mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20 mg (comprimido). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS
Disfunção erétil
Atualmente, não há alternativa terapêutica disponível no SUS, para o tratamento da disfunção erétil.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.