Certolizumabe pegol

De ceos
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Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em: 15/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB05 <ref>Código ATC Acesso em: 15/03/2018</ref>

Anti-inflamatorios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 15/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Cimzia ®

Indicações

O medicamento certolizumabe pegol é indicado para:

- a redução dos sinais e sintomas da doença de Crohn;

- em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento da artrite reumatoide (AR) ativa, moderada a grave, em doentes adultos;

- em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento de artrite psoriásica ativa em adultos;

- o tratamento de pacientes adultos com espondiloartrite axial ativa grave, compreendendo a espondilite anquilosante (EA) e a espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EA. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Informações sobre o medicamento

O medicamento certolizumabe pegol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M08.0 e portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 200 mg/mL (injetável - seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 54, de 19 de dezembro de 2017 e do Relatório de Recomendação para o uso de Certolizumabe Pegol para o tratamento de Espondiloartrite Axial tornou pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da espondiloartrite axial mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.


Alternativas terapêuticas PADRONIZADAS NO SUS para indicações previstas em bula

O medicamento certolizumabe pegol não está padronizado no SUS para as demais indicações constantes em bula, quais sejam, artrite pscoriásica e espondilite anquilosante. Porém o SUS dispõe de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tais patologias e medicamentos padronizados para seu tratamento.


Artrite Psoriásica


O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca padroniza, para os CID10 M07.0 e M07.3, os medicamentos naproxeno na apresentação de 500 mg (comprimido), ciclosporina nas apresentações de 25 mg, 50 mg, 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), leflunomida na apresentação de 20 mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40 mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.


Espondilite Anquilosante


O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante padroniza, para os CID10 M45 e M46.8, os medicamentos naproxeno na apresentação de 500 mg (comprimido), sulfassalazina na apresentação de 500 mg (comprimido), metotrexato nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), adalimumabe na apresentação de 40 mg (injetável), etanercepte na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e infliximabe na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.