Naproxeno

De ceos
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Classe terapêutica

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> Grupo ATC Acesso 07/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AE02 <ref>Código ATC Acesso 07/03/2018</ref>

Anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Naprosyn ®, Naproflen ®, Naprox ®, Naxotec ®

Indicações

Naproxeno é um medicamento indicado para:

- alívio de estados dolorosos agudos, nos quais existe um componente inflamatório como, por exemplo, dor de garganta;

- uso analgésico e antipirético em adultos, inclusive para mães que não estejam amamentando no pós-parto: por exemplo, dor de dente, dor abdominal e pélvica, sintomas da gripe e resfriado, febre;

- condições periarticulares e musculo-esqueléticas, como por exemplo, torcicolo, mialgia (dor muscular), bursite, tendinite, sinovite, tenosinovite, lombalgia (dor nas costas), artralgia, dor na perna, cotovelo do tenista;

- reumatopatias: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil;

- dismenorreia;

- tratamento e profilaxia de enxaqueca, cefaleia (dor de cabeça);

- após cirurgias, inclusive ortopédicas e extrações dentárias;

- condições pós-traumáticas: entorses, distensões, contusões, dor decorrente da prática esportiva. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 07/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 07, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento

O medicamento naproxeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoriásica CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.