Imiglucerase
Índice
Classe terapêutica
Outros produtos do trato alimentar e metabolismo [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB02 [2]
Enzima para reposição [3]
Nomes comerciais
Cerezyme ®
Indicações
O medicamento imiglucerase é indicado para terapia de reposição enzimática de longo prazo em pacientes pediátricos ou adultos com diagnóstico confirmado de doença de Gaucher, que produz uma ou mais das seguintes condições: anemia, trombocitopenia, distúrbios ósseos, hepatomegalia e/ou esplenomegalia. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher
Informações sobre o medicamento
O medicamento imiglucerase está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Gaucher - CID10 E75.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 U (pó para solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O medicamento imiglucerase na apresentação de 200U (injetável), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com fornecimento suspenso. Visto que, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 26/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 26/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.