Pemetrexede

De ceos
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Classe terapêutica

Antineoplásico

Nomes Comerciais

Alimta

Resumo

O pemetrexede tem registro na ANVISA, e é citado como opção terapêutica com finalidade paliativa pela Portaria nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão, porém o valor pago em APAC não cobre os custos do tratamento.

Principais informações

O pemetrexede rompe o processo metabólico dependente de folato, essencial para a replicação celular. Assim, tenta bloquear o crescimento das células do tumor, fazendo com que o tumor diminua ou pare de crescer.

Registro na ANVISA

O pemetrexede tem registro na ANVISA e é indicado em bula para o tratamento dos seguintes tipos de câncer:

- Mesotelioma pleural maligno que não pode ser retirado por cirurgia. Para o tratamento do mesotelioma, pemetrexede deve ser utilizado em combinação com uma cisplatina.

- Câncer de pulmão (do tipo chamado de Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas com Histologia de Células Não Escamosas localmente avançado ou metastático), como quimioterapia inicial. Para tal tratamento, pemetrexede deve ser utilizado em combinação com cisplatina.

- Câncer de pulmão (do tipo chamado de Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas com Histologia de Células Não Escamosas localmente avançado ou metastático), cuja doença não progrediu após 4 ciclos de quimioterapia a base de platina. Para tal tratamento, pemetrexede deve ser utilizado como agente isolado.

- Câncer de pulmão (do tipo chamado de Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas com Histologia de Células Não Escamosas localmente avançado ou metastático), após quimioterapia prévia. Para tal tratamento, pemetrexede deve ser utilizado como agente isolado.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/08/2016 </ref>

Disponibilidade do medicamento no SUS

A Portaria nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão cita o pemetrexede como opção terapêutica com finalidade paliativa e cita que a seleção do tratamento deve considerar as características fisiológicas e capacidade funcional individuais, tipo histológico, perfil de toxicidade clínica, preferências do doente e protocolos terapêuticos institucionais.

Porém, não houve portaria subsequente criando novo procedimento e/ou alterando descrições e valores do procedimento 03.04.02.021-4 (Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas avançado), então, na prática, apesar da Portaria nº 957 de 2014 citar o pemetrexede como opção terapêutica, não foi oferecido PELA UNIÃO, a solução de financiamento deste medicamento e assim, as Unidades de Oncologia do SUS não oferecem este tratamento, em geral.

A Portaria cita ainda que o início imediato da quimioterapia de 2ª linha após o término da quimioterapia inicial ou tratamento de manutenção, com pemetrexede, parece conferir vantagem sobre o mesmo tratamento quando iniciado após a progressão clínica da doença, mas há necessidade de corroboração dos resultados de eficácia iniciais e melhor definição do perfil de doentes que se beneficiariam, antes que esta conduta possa ser generalizada como rotina.

Referências

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