Hidroxocobalamina, cloridrato

De ceos
Revisão de 19h04min de 2 de março de 2018 por Marchioromk (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde")
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Suplemento vitamínico

Nomes comerciais

Rubranova

Principais informações

O medicamento Hidroxocobalamina, cloridrato possui atividade antiálgica, sendo indicado como coadjuvante para diminuir dores osteoarticulares e musculares e no tratamento das manifestações de deficiência da Vitamina B12 (hidroxocobalamina).

Hidroxocobalamina, cloridrato é indicado no tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência da vitamina B12, e como terapêutica coadjuvante nas seguintes neuropatias sensoriais suscetíveis a doses maciças de vitamina B12: Síndromes neurológicas periféricas com componente sensitivo; Nevralgias e mialgias de origem reumática decorrentes de lomboartrose, cervicobralquialgias, artrites e periartrites; Nevralgias tóxicas e metabólicas, como as da polineurite etílica, neuropatia diabética e neurite ótica resultante de doses elevadas de cloranfenicol; Nevralgias e mialgias de origem ortopédica ou traumática, como ciática e as decorrentes de artrose lombar, poliradicoloneurite, artrite e neuroma de amputação; Nevralgias de etiologia desconhecida, como a nevralgia do trigêmio. <ref>[1]</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Hidroxocobalamina, cloridrato solução injetável 1 mg/mL é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

<references/>