Ácido salicílico
Índice
Classe terapêutica
Emolientes e protetores <ref>Grupo ATC Acesso 02/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D02AF <ref>Código ATC Acesso 02/08/2018</ref>
Ceratolíticos e Ceratoplásticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Ácido salicílico (FN)
(FN) = Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira
Indicações
O medicamento ácido salicílico é indicado para tratamento de hiperceratoses, como ictioses, ceratose plantar e das mãos; psoríase; dermatite seborreica; verrugas e calosidades (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico). <ref>Ficha Técnica no Formulário Terapêutico Nacional Acesso 02/08/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento ácido salicílico, na apresentação de 50 mg/g (5%) (pomada), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.