Risedronato
Índice
Classe terapêutica
Drogas para tratamento de doenças ósseas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M05BA07 [2]
Supressores da reabsorção óssea [3]
Nomes comerciais
Actonel ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®
Indicações
O medicamento Risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. O medicamento Risedronato é também destinado ao tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas e tratamento da osteoporose estabelecida em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas de quadril. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 456, de 21 de maio de 2012 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget – Osteíte Deformante
Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014, republicado em 09 de junho de 2014 e retificado em 18 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Informações sobre o medicamento
O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1 e M82.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O medicamento risedronato, na apresentação de 5 mg (comprimido), apesar de constar nos Protocolos da Osteoporose e da Doença De Paget (Osteíte Deformante) – CID10 M88.0 e M88.8, e na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com seu fornecimento suspenso. Visto que, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 13/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 13/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 13/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.