Adalimumabe
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-inflamatórios antirreumáticos [1][2][3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores[4] - L04AB04[5]
Nomes comerciais
Amgevita ®, Humira ®, Hyrimoz ®
Indicações
Em adultos, o medicamento adalimumabe é indicado o para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial, espondiloartrite axial não radiográfica (espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EA), doença de Crohn, colite ou retocolite ulcerativa, psoríase em placas, hidradenite supurativa e uveíte. Na pediatria, o medicamento está indicado para artrite idiopática juvenil poliarticular, artrite relacionada à entesite, doença de Crohn e uveíte pediátrica [6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação n. 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n. 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta n. 24, de 22 de outubro de 2018 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoriática
Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 05, de 16 de março de 2020 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 14, de 28 de novembro de 2017 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 13, de 11 de setembro de 2019 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes não Infecciosas
Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 14, de 11 de setembro de 2019 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa
Informações sobre o medicamento
O medicamento adalimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M070, M072 e M073; portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M050, M051, M052, M053, M058, M060, M068 e M080; portadores de Doença de Crohn – CID10 K500, K501 e K508; portadores de Psoríase - CID10 L400, L401, L404 e L408; portadores de Hidradenite Supurativa CID10 L732; portadores de Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M468; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M081, M082, M083, M084, M088 e M089; e portadores de Uveítes Não Infecciosas - CID10 H301, H302, H308, H201 e H150. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 40 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Avaliações pela Conitec
- Em outubro de 2018, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação no 394 e a Portaria SCTIE/MS n. 60, de 30 de outubro de 2018 com a decisão final de não incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária, posterior e pan-uveítes inativa no âmbito do SUS . Considerou-se que ainda havia incertezas importantes nas evidências apresentadas em relação à eficácia do adalimumabe, da população que de fato se beneficiaria com o tratamento e fragilidades dos estudos econômicos apresentados."
- Em outubro de 2019, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação no 480 e a Portaria SCTIE n. 49, de 22 de outubro de 2019 com a decisão final de não incorporar dentre outros, o medicamento adalimumabe para o tratamento de colite ulcerativa de moderada a grave.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento adalimumabe pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do Medicamento Amgevita ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do Medicamento Humira ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do Medicamento Hyrimoz ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Amgevita ® e Humira ® - Bula profissional Acesso 27/05/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.