Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O CESAF disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.
Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A gestão no nível federal desse componente é realizada pela Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME).
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Índice
Responsabilidades de cada esfera de governo
Ministério da Saúde: elaboração dos protocolos de tratamento; planejamento e a programação; financiamento e aquisição centralizada; distribuição aos Estados.
Secretarias Estaduais de Saúde: armazenamento, distribuição às regionais ou municípios e programação.
Secretarias Municipais de Saúde: armazenamento, distribuição às Unidades de Saúde, programação e dispensação.
Programas Estratégicos existentes
- Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)
- Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)
- Endemias Focais (malária, leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas)
- Lúpus eritematoso
- Mieloma múltiplo
- Sangue e Hemoderivados
- Alimentação e Nutrição
- Controle do Tabagismo
- Influenza
- Saúde da Criança
Portarias e Financiamento
1. Portaria 204/2007, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde:
I) Art. 26. O CESAF destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas: controle de endemias; antirretrovirais; sangue e hemoderivados e imunobiológicos;
2. Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009, que mantém a responsabilidade do Ministério da Saúde quanto à aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos do Programa de Controle do Tabagismo.[1]
Considerando a constante atualização das normas e listas de medicamentos, bem como a data de finalização da Nota Técnica dezembro de 2010, é recomendável que se consulte a página da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde e/ou a base de dados Saúde Legis a fim de verificar atualizações das normas referenciadas ou regulamentações de novas áreas. Site Oficial do Ministério da Saúde
Referências
- ↑ Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009 Acesso em 08/04/2016