Ginkgo biloba

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: fitoterápico simples e vasodilatador cerebral <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bioginkgo Bionatus ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classe terapêutica: vasodilatador <ref>Classe Terapêutica do medicamento Equitam ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fitobiloba ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Tebonin ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classe terapêutica: antiagregante plaquetário; vasodilatadores; fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ginkgo ES ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classe terapêutica:fitoterápico simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ginkobonin ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psiconalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2020</ref> - N06DX02 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Bioginkgo Bionatus ®, Equitam ®, Fitobiloba ®, Ginkgo ES ®, Ginkobonin ®, Tebonin ®

Indicações

O medicamento ginkgo biloba ou ginkgo folium é indicado para distúrbios das funções do Sistema Nervoso Central (SNC): vertigens e zumbidos (tinidos) resultantes de distúrbios circulatórios, distúrbios circulatórios periféricos (claudicação intermitente) e insuficiência vascular cerebral <ref>Bula dos medicamentos Equitam ®, Fitobiloba ®, Ginkobonin ® – Bula do profissional Acesso 15/04/2020</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Ginkgo biloba não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE