Octreotida
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análagos [2] - H01CB02 [3]
Nomes comerciais
Octride ®, Sandostatin ®
Indicações
O medicamento Octreotida é indicado para:
- Controle sintomático e redução dos níveis plasmáticos do hormônio de crescimento e da IGF-1 em pacientes com acromegalia, inadequadamente controlados por cirurgia ou radioterapia.
- Tratamento de pacientes acromegálicos inaptos a, ou que não desejem, submeter-se à cirurgia, ou ainda no período de intervalo até que a radioterapia se torne completamente eficaz.
- Alívio dos sintomas associados com tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais: tumores carcinoides com características da síndrome carcinoide; VIPomas; glucagonomas; gastrinomas/síndrome de Zollinger-Ellison, geralmente em associação com terapia inibidores da bomba de prótons ou com antagonista-H2, com ou sem antiácidos; insulinomas, para controle pré-operatório de hipoglicemia e terapia de manutenção e GHRHomas.
O medicamento Octreotida não constitui terapia antitumoral e não tem efeito curativo em tais pacientes. Controle de diarreia refratária associada com AIDS; prevenção de complicações após cirurgia pancreática; controle emergencial para cessar o sangramento e proteger contra o ressangramento causado por varizes gastroesofágicas em pacientes com cirrose. O medicamento Octreotida deve ser usado em associação com tratamento específico, como a escleroterapia endoscópica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 07 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia
Informações sobre o medicamento
O medicamento octreotida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Acromegalia - CID10 E22.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações 0,1 mg/mL (injetável/ampola) e de liberação prolongada (LAR) nas concentrações de 10 mg/mL, 20 mg/mL e 30 mg/mL (injetável/frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o fornecimento do medicamento
O medicamento octreotida (20 mg/mL e 30 mg/mL) pertence ao Grupo 1Ado Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O medicamento octreotida (0,1 mg/mL solução injetável) pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica Octride ® – Registro ANVISA Acesso 26/08/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/08/2020
- ↑ Código ATC Acesso 26/08/2020
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 15/01/2019
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.