Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose

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Revisão de 18h22min de 10 de setembro de 2024 por Lorenzoniaa (Discussão | contribs) (Nomes comerciais)
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúde <ref>Registro na ANVISA do produto para saúde Freestyle ® Libre </ref>

Nomes comerciais

  • FreeStyle ® Libre: sensor com vida util de até 14 dias. Indicado para crianças a partir de 4 anos de idade​. Acuracidade com MARD de 9,2%.
  • FreeStyle ® Libre 2: sensor com vida util de até 15 dias. Leituras via scans para recuperação de até 8 horas de dados em caso de perda de sinal. Alarmes opcionais de hipoglicemia, hiperglicemia e perda de sinal. Até 6 metros de alcance bluetooth. Indicado para crianças a partir de 2 anos de idade​. Acuracidade com MARD de 8,2%.

Quanto menor o MARD, maior a precisão das leituras de glicose <ref>Características dos sistemas FreeStyle Libre e FreeStyle Libre 2</ref>.

Indicações

O sistema flash de monitoramento contínuo de glicose é indicado para medir os níveis de glicose do líquido intersticial em pessoas (com 4 anos de idade ou mais) com diabetes mellitus, incluindo gestantes.<ref>Instruções de uso do produto Acesso em 24/03/2022</ref> O kit inicial é composto do leitor e um sensor com duração de até 14 dias. Para fazer a leitura da glicose, deve-se escanear o sensor com o leitor. Cada leitura do sensor fornece dados atualizados da glicose, o histórico glicêmico das últimas 8 horas e uma seta de tendência mostrando se a glicose está subindo, baixando ou mudando lentamente. <ref>Informações do fabricante do produto Acesso em 24/03/2022</ref>

Informações sobre o produto

O insumo sistema flash de monitoramento contínuo de glicose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.