Oxigenoterapia Hiperbárica

De ceos
Revisão de 18h45min de 10 de janeiro de 2013 por Mauricio.mb (Discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) consiste na administração de oxigênio puro (O2 a 100%), por via respiratória, a um indivíduo colocado em uma câmara hiperbárica, na qual são aplicadas pressões superiores à pressão atmosférica padrão, que é de 1 bar ou 1 atmosfera absoluta – ATA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define câmara hiperbárica como um equipamento estanque e de paredes rígidas resistente a uma pressão interna maior que 1,4 ATA, que encerra totalmente um ou mais seres humanos dentro de seus limites. Uma sessão de OHB dura de 60 a 120 min. e compreende uma etapa de compressão lenta de 15 min., seguida por três ciclos de 30 min., no qual o paciente respira O2 a 100% à pressão terapêutica de 2,2 a 2,8 ATA, alternados com intervalos de 5 min. em que o paciente respira ar natural e, finalmente, por uma etapa de descompressão lenta de 15 min.

OHB e o Conselho Federal de Medicina

Não existe uma especialidade médica de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
O anúncio de especialidade pelo médico deve especificar o número de registro da especialidade e da área de atuação (RQE), sendo vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina <ref> RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002 </ref>.
Através do Parecer nº 8/11, o Conselho validou o Protocolo de uso de oxigenoterapia hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica. Deste, destacamos:

  1. A OHB é reservada para:
    • Recuperação de tecidos em sofrimento;
    • Condições clínicas em que seja o único tratamento;
    • Lesões graves e/ou complexas;
    • Falha de resposta aos tratamentos habituais;
    • Lesões com necessidade de desbridamento cirúrgico;
    • Piora rápida com risco de óbito;
    • Lesões em áreas nobres: face, mãos, pés, períneo, genitália, mamas
    • Lesões refratárias; recidivas frequentes.
  2. A OHB não é indicada como tratamento para:
    • Lesões com resposta satisfatória ao tratamento habitual;
    • Lesões que não respondem à OHB: sequelas neurológicas, necroses estabelecidas;
    • Infecções que não respondem à OHB: pneumonia, infecção urinária.
  3. Contraindicações ao uso da OHB:
    • Absolutas:
      • Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum;
      • Pneumotórax não tratado;
      • Gravidez.
    • Relativas:
      • Infecções das vias aéreas superiores;
      • DPOC com retenção de CO2;
      • Hipertermia;
      • História de pneumotórax espontâneo;
      • Cirurgia prévia em ouvido;
      • Esferocitose congênita;
      • Infecção viral - Fase aguda.

Além disso, também consta no Parecer um quadro comparando o caráter da terapia (emergência, urgência, eletivo e situações especiais) de acordo com a indicação.

Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS

A Lei 12.401, de 28 de abril de 2011 é clara sobre a impossibilidade de o SUS patrocinar procedimentos experimentais e procedimentos de uso não autorizado pela ANVISA:

"Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:

I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;"


Seu pagamento, pelo SUS, consistiria em desobediência ao preceito legal.

Referências

<references/>