Golimumabe

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Índice

Classe terapêutica

Imunossupressor [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB06 [2]

Anti-inflamatórios [3]

Nomes comerciais

Simponi ®

Indicações

Golimumabe é um medicamento usado para artrite reumatoide ativa moderada a grave em adultos, combinado com metotrexato, para tratar artrite psoriásica ativa em adultos, sozinho ou combinado com metotrexato. Também é usado para espondilite anquilosante ativa em adultos e espondiloartrite axial não radiográfica [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento golimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme informação repassada pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 21/09/2017, o medicamento golimumabe já está liberado para cadastro dos pacientes que solicitarem tratamento para artrite psoriásica e espondilite ancilosante por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), entretanto sua disponibilidade depende do Ministério da Saúde.


De acordo com a Nota Técnica 10/2017 DIAF/SUV/SES/SC o medicamento golimumabe foi padronizado para o tratamento de Artrite Psoríaca e Espondilite Ancilosante na quantidade máxima de 1 (uma) ampola por mês.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Dentre os diversos cuidados constantes na bula do paciente antes da aplicação do golimumabe, seguem algumas informações, também presentes em bula do medicamento, que são de extrema importância e devem ser cuidadosamente analisadas pelo médico prescritor e paciente: O golimumabe - Simponi® deve ser descontinuado se o paciente desenvolver uma infecção grave ou septicemia. Infecções graves que levaram à hospitalização ou óbito, como a tuberculose, septicemia bacteriana, fúngica invasiva e outras infecções oportunistas ocorreram em pacientes recebendo golimumabe - Simponi®. O paciente deve ser submetido a exames para identificação de tuberculose latente; se positivo, deve iniciar um tratamento para a tuberculose antes de começar a utilizar golimumabe – Simponi®. O médico deve monitorar todos os pacientes quanto ao desenvolvimento de tuberculose ativa durante o tratamento com golimumabe – Simponi®, mesmo se o teste de tuberculose latente inicial for negativo.[5]

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 06/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
  5. Bula do medicamento do paciente Acesso em 20/09/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.