Risperidona

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Classe terapêutica

Psicoléptico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AX08 [2]

Neurolépticos [3]

Nomes comerciais

Ecsofren ®, Exrisp ®, Respidon ®, Ripevil ®, Risleptic ®, Rispalum ®, Risperac ®, Risperdal ®, Risperidon ®, Riss ®, Viverdal ®, Zargus ®

Indicações

Risperidona é indicado no tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo:

- a primeira manifestação da psicose;

- exacerbações esquizofrênicas agudas;

- psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes;

- alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade);

- tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos;


Risperidona é indicada para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I. É indicada para o tratamento de transtornos do comportamento em pacientes com demência nos quais os sintomas tais como agressividade (explosão verbal, violência física), transtornos psicomotores (agitação, vagar) ou sintomas psicóticos são proeminentes. Também pode ser usada para o tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo desde sintomas de agressividade até outros, como autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 e portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID 10 F25.0, F25.1 e F25.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1mg e 2mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Ainda, o medicamento risperidona está padronizado pelo Ministério da Saúde, para portadores de Transtorno do Espectro do Autismo - CID 10 F84.0, F84.1, F84.3, F84.5, F84.8, nas apresentações de 1 mg, 2 mg, (comprimido) e 1 mg/mL (solução oral) e portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID 10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31.7, nas apresentações de 1 mg e 2 mg (comprimido) via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. ATC Acesso em: 05/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 05/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 05/12/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.