Golimumabe

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Índice

Classe terapêutica

Imunossupressores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB06 [2]

Anti-inflamatórios [3]

Nomes comerciais

Simponi ®

Indicações

O medicamento Golimumabe é indicado para o tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave em adultos, combinado com metotrexato; de artrite psoriásica ativa em adultos, em monoterapia ou combinado com metotrexato; e de espondilite anquilosante ativa em adultos. Além disso, é indicado para reduzir os sinais e sintomas da espondiloartrite axial não radiográfica.


Há relato em bula de ocorrência de infecções graves em pacientes recebendo golimumabe, as quais levaram à hospitalização ou óbito, como a tuberculose, septicemia bacteriana, fúngica invasiva e outras infecções oportunistas. Assim, o uso de golimumabe deve ser descontinuado se o paciente desenvolver uma infecção grave ou septicemia. Além disso, antes de iniciar o tratamento com golimumabe o paciente deve ser submetido a exames para identificação de tuberculose latente; se positivo, iniciar um tratamento para a tuberculose antes de começar a utilizar o golimumabe. É recomendado o monotoramento de todos os pacientes quanto ao desenvolvimento de tuberculose ativa durante o tratamento com golimumabe, mesmo se o teste de tuberculose latente inicial for negativo. [4]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento golimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 26/03/2018
  2. Código ATC Acesso 26/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 26/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.