Testosterona, undecilato
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C5 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: Limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, 18 unidades (no caso de ampola) ou prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Atesto®, Daem®, Hormus®, Nebido®
Indicações
O medicamento undecilato de testosterona é indicado para reposição de testosterona em hipogonadismo masculino primário e secundário [6].
Informações sobre o medicamento
O medicamento undecilato de testosterona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 25/03/2020
- ↑ RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 25/03/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atesto® - Registro ANVISA Acesso 15/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 15/02/2021
- ↑ Bula do medicamento Atesto® – Bula do profissional Acesso 15/02/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.