Metoprolol, tartarato

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: betabloqueadores simples [1]

Classe terapêutica: agentes bloqueadores [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes betabloqueadores [3] - C07AB02 [4]

Nomes comerciais

Solução injetável: Beca ®, Betacris ®, Seloken ®, Tarbet ®

Comprimido: Miclox ®, Seloken ®

Indicações

O medicamento tartarato de metoprolol é indicado para:

- distúrbios do ritmo cardíaco, especialmente taquicardia supraventricular e arritmias ventriculares [5];

- prevenção da enxaqueca [6];

- infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado [7];

- para prevenção secundária após infarto do miocárdio;

- hipertensão: como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos, como por exemplo, diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs);

- angina do peito: para profilaxia em longo prazo;

- tratamento sintomático em hipertireoidismo (como medicação coadjuvante);

- distúrbios cardíacos funcionais com palpitação;

- prevenção da enxaqueca [8].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento tartarato de metoprolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 100 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9].

Referências