Naltrexona, cloridrato
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso, uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Revia ®, Uninaltrex ®
Indicações
O medicamento naltrexona, cloridrato é indicado:
- como terapia farmacológica no programa de tratamento do alcoolismo. O tratamento do alcoolismo deve ser multimodal, e que pode envolver, além do medicamento, suporte psicológico e social, conforme critério médico;
- como antagonista no tratamento da dependência de opioides administrados exogenamente;
- para proporcionar efeito terapêutico benéfico no programa direcionado a dependentes. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento naltrexona, cloridrato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Revia ® – Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Revia ® – Bula do profissional Acesso em 11/01/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.