Enalapril, maleato

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Índice

NOMES COMERCIAIS

ENACOR, ENALATEC, ENALAP ANGIOPRIL, HIPERLOPRIL, ATENS, BLOOTEC, CARDIONATO, DENAPRIL, ENALABAL, ENALAMED, ENALAP, ENALAPRESS, ENALAPRON, ENALATEC, ENALIL, ENALPRIN, ENAPLEX, ENAPROTEC, ENATEC, ENATIL, ENATOM, EUPRESSIN, FLOSSOTEC, GENALAPRIL, GLIOTEN, GRIFOPRIL, ARILIN, HIPERLOPRIL, LAPRITEC, MALEAPRIL, MALENA, MULTIPRESSIM, HIPERTIN, PRESSEL, PRESSOCORD, PRESSOMEDE, PRESSOTEC, PRODOPRESSIN, PRYLTEC, RENALAPRIL, RENAPRIL, RENIPRESS, RENITEC, RENOPRESS, RENOPRIL, SANVAPRESS, VASOPRIL, VENALAPRIL, NEOLAPRIL

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Anti-hipertensivo

INDICAÇÃO

Enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca.

Em pacientes com insuficiência cardíaca sintomática, enalapril também é indicado para aumentar a sobrevida, retardar a progressão da insuficiência cardíaca e reduzir as hospitalizações por insuficiência cardíaca.

Em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos, enalapril é indicado para retardar o desenvolvimento de insuficiência cardíaca sintomática e reduzir as hospitalizações por insuficiência cardíaca.

Em pacientes com disfunção ventricular esquerda, é indicado para reduzir a incidência de infarto do miocárdio e as hospitalizações por angina instável[1].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • enalapril 5mg, 10mg e 20mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]

A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]

  • enalapril 5mg, 10mg e 20mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

FARMÁCIA POPULAR

Enalapril 10mg e 20mg (comprimido) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"[2].

Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária[3].


Referências