Programa Farmácia Popular do Brasil

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O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011 dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. <ref>Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 14/03/2024.</ref>

Elenco de medicamentos[editar]

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso ao programa[editar]

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para a obtenção de Absorventes Higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). <ref>Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 14/03/2024.</ref>

Farmácias credenciadas[editar]

Clique aqui para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.