Canabidiol
Medicamento Sujeito a Controle Especial - O Canabidiol (CBD), pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Considerações
Conforme a RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019, a prescrição do produto de Cannabis com THC até 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita B, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 e suas atualizações. Prescrições do produto com THC acima de 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita A, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 e suas atualizações e devem ser destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais. [2]
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: Produtos de cannabis [3]
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327, de 9 de dezembro de 2019, dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais, e destaca que o Canabidiol não possui eficácia e segurança avaliada pela ANVISA.
Para os produtos derivados de Cannabis importados, a ANVISA segue a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020 que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Assim, a ANVISA permite a importação do medicamento canabidiol, sob responsabilidade do paciente, mediante autorização fornecida pela mesma. A autorização permite que pessoas físicas ou seus representantes legais importem o produto por um período de dois anos. As seguintes etapas são necessárias para o pedido da Autorização de Importação [4]:
1. Cadastro do paciente junto à ANVISA: necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
2. Análise do pedido por parte da ANVISA;
3. Aprovação do cadastro e emissão da Autorização de Importação por parte da ANVISA;
4. Aquisição e importação do produto;
5. Fiscalização e liberação na importação pela ANVISA.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Canabidiol Aché, Canabidiol Active Pharmaceutica, Canabidiol Aura Pharma, Canabidiol Belcher, Canabidiol Collect, Canabidiol Ease Labs, Canabidiol Eurofarma, Canabidiol Farmanguinhos, Canabidiol Greencare, Canabidiol Herbarium, Canabidiol Makrofarma, Canabidiol Mantecorp Farmasa, Canabidiol Nunature, Canabidiol Prati-Donaduzzi, Canabidiol Promediol, Canabidiol Verdemed, Extrato de cannabis sativa Cannabr, Extrato de cannabis sativa Cannten, Extrato de cannabis sativa FQM, Extrato de cannabis sativa Greencare, Extrato de cannabis sativa Mantecorp Farmasa, Extrato de cannabis sativa Promediol, Extrato de cannabis sativa Zion Medpharma, Extrato de cannabis sativa Ease Labs, Extrato de cannabis sativa Herbarium, Extrato de cannabis sativa Aura Pharma
Indicações
O canabidiol, até a data de 16/10/2024, não apresentava bula registrada na ANVISA. Conforme folheto informativo disponibilizado pelas fabricantes, não constam as indicações terapêuticas, mas adverte-se que o produto [7]:
- Não substitui o uso de medicamentos registrados no país;
- Não possui os estudos clínicos completos que comprovam a sua eficácia e segurança;
- Apresenta incertezas quanto à segurança à longo prazo do uso dos produtos de Cannabis como terapia médica, porém é admitido quando há uma condição clínica definida em que outras opções de tratamentos estiverem esgotadas e que dados científicos sugerem que a Cannabis pode ser eficaz;
- Pode causar dependência física ou psíquica.
Observação: O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou, por meio da Resolução CFM nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, o uso do canabidiol como terapêutica médica para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Informações sobre a padronização do produto
O produto canabidiol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Porém, a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina (SES/SC) publicou a Portaria n° 1.233, de 17 de setembro de 2024, que aprova o protocolo de Uso de canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias convencionais no âmbito do sistema Único de saúde de santa catarina. O Canabidiol foi incorporado para o tratamento de Epilepsia – CID10 G40.4, G40.9 e Q85.1. Entretanto, apesar da publicação da Portaria n° 1.233, de 17 de setembro de 2024, o Uso de canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias convencionais no âmbito do Sistema Único de Saúde de Santa Catarina, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS/SC.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações para as quais o medicamento canabidiol é prescrito, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [8]:
Epilepsia: [9]
- Ácido valpróico (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Clonazepam (CBAF)
- Etossuximida (CEAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Levetiracetam (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
Doença de Parkinson: [10]
- Amantadina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
Dor Crônica: [11]
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clomipramina, cloridrato (CBAF)
- Codeína (CEAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Metadona (CEAF)
- Morfina (CEAF)
- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
Transtorno do Espectro do Autismo: [12]
- Risperidona (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 621, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 25, de 28 de maio de 2021 com a decisão final de não incorporar o canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para o Plenário não existem evidências suficientes para justificar a incorporação de um produto de cannabis específico, considerando a variedade possível de apresentações. Além disso, não houve a comprovação de equivalência entre o produto avaliado e os que foram utilizados nos estudos analisados, há incertezas quanto à eficácia e magnitude do efeito dos produtos de cannabis para a indicação proposta, bem como quanto ao custo-efetividade e impacto orçamentário.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- ↑ RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019
- ↑ Produtos de cannabis - Registro ANVISA
- ↑ Orientações sobre importação de produtos derivados de Cannabis
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Folheto informativo do produto Canabidiol Prati-Donaduzzi
- ↑ RENAME 2022
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.