Alterações

Tetrahidrocanabinol + canabidiol

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Avaliação pela CONITEC
Além dos medicamentos citados acimas, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Avaliação Recomendação desfavorável pela CONITEC==
Em novembro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_TetraidrocanabinolCanabidiol-_EM_577_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 557] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_59.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 59 de 27 de novembro de 2020] com a decisão final de <span style="color:red"> de não incorporar o tetraidrocanabinol + canabidiol para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span>. Considerou-se que ''não houve evidências adicionais para mudar a recomendação preliminar e que ainda há incertezas sobre a eficácia do medicamento. Também foi pontuado que existem outros tratamentos para espasticidade, assim há uma necessidade de avaliação ampla dessas tecnologias.''
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