== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''levotiroxina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 12,5 mcg, 37,5 mcg, 25 mcg (comprimido), 50 mcg (comprimido) e 100 mcg (comprimidocomprimidos)'''. Além As apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg, além de fazer fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas As apresentações de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica12, documento de identificação 5 mcg e cartão 37,5 mcg foram incorporadas no âmbito do SUSpela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial 18 de setembro de 2020], para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210426_Portaria_Conjunta_PCDT_Hipotireoidismo_Congenito.pdf Protocolo Clínico e hospitalar, não sendo dispensadas ao pacienteDiretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito] já atualizado pelo Ministério da Saúde.
* <span styleDe acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v="color:blue">cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], as novas apresentações do medicamento também passam a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''Incorporação das apresentações de 12e constarão na próxima atualização da RENAME prevista para 2022. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município,conforme descrito em item 5 .2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração e 37,5 mcg para o tratamento atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de pacientes acordo com hipotireoidismo congênito'''o perfil epidemiológico local/regional.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_levotiroxina_Hipotireoidismo_congenito_544.pdf Relatório município onde reside o paciente mediante apresentação de Recomendação nº 544] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38receita médica, documento de 18 de setembro de 2020] tornou pública a decisão de '''incorporar as apresentações de 12,5 identificação e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito cartão do SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é sendo as apresentações na forma solução injetável de cento uso exclusivo ambulatorial e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021]hospitalar, o medicamento passa a pertencer não sendo dispensadas ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210423_Portaria_Conjunta_05.pdf Portaria Conjunta nº 5, de 16 de abril de 2021] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210426_Portaria_Conjunta_PCDT_Hipotireoidismo_Congenito.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito]paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==