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Levotiroxina sódica

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''levotiroxina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 12,5 mcg, 37,5 mcg, 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidos)'''. As '''apresentações de 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg''', além de fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
As '''apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg ''' foram incorporadas no âmbito do SUS pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020], para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210426_Portaria_Conjunta_PCDT_Hipotireoidismo_Congenito.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito] já atualizado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], '''as novas apresentações do medicamento também passam a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' e constarão na '''próxima atualização da [[RENAME ]] prevista para 2022. ''' A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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