Com as modificações na Lei 11.343/2006, pela Lei Nº 13.840/2019, ficou bastante regulamento a forma de o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica:.
''Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;
VI - '''vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas'''.
§ 1º Não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.''
Este último ponto, bastante importante e prático, coaduna com o fato de que '''comunidades terapêuticas não são alternativas para o devido atendimento médico hospitalar'''.
Para maiores detalhes, vide: http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Comunidades_terapêuticas
== CONCLUSÕES E QUESTÕES PRÁTICOS ==
Pelo exposto, pode-se verificar que existe uma ampla rede de serviços disponíveis para o tratamento do indivíduo motivado para a mudança. O que muitas vezes ocorre é que o tratamento tende a não ter sucesso sem a fundamental motivação do paciente, comumente gerando ações judiciais contra os entes estaduais.
Vejamos ainda que a complexidade dos serviços que compõe a RAPS não podem ser equiparadas a serviços únicos da esfera privada. Por exemplo, decisões judiciais de manter um indivíduo internado em uma clínica privada por longos meses, além de não tem corroboração científica de maior eficácia, não têm respaldo legal (especialmente quando exceder 90 dias), além de comprometer os pilares de equidade e financiamento do sistema.
Neste sentido, é muito importante abordar a importância do tratamento ambulatorial. Muito importante, para avançar da fase priomordial do tratamento em dependência química é '''o envolvimento dos "codependentes"''', em geral familiares. A codependência é um fenômeno não exclusivo da dependência química, mas é aqui que mais se observam tais influências. Trata-se de perturbações emocionais nos indivíduos que não são os reconhecidos diretamente com a doença (no caso, a drogadição), mas que com ele se relaciona de forma complexa, que, além de não conseguir se desvincular ou mesmo estabelecer um relacionamento saudável, atua de forma a propagar o comportamento de drogadição. Ou seja, os codependentes são "dependentes" junto com o adicto, só que afetivamente e não das substâncias em si, pois há uma relação afetiva patológica, na qual um utiliza a fragilidade do outro como justificativas para permanecer no ciclo de dependência química e cuidados. Por isso, é tão importante a abordagem integral da dependência química, onde se pode atuar sobre o comportamento patológico também do codependente, fornecendo recursos para que se reconheça e interrompa o padrão de satisfação que ocorre quando se coloca o "salvador" do adicto, que por fim leva a manutenção do ciclo vicioso e o codependente também deixa de viver sua própria vida e sonhos em função do outro.
== REFERÊNCIAS ==