Atualmente, a '''Rede de atenção Psicossocial ("RAPS") ''' é composta por uma ampla gama de serviços em diversos níveis visando o tratamento dos transtornos mentais, inclusive os relacionados ao uso de substâncias. .
Primeiramente, considera-se como o serviços de referência geral para a população as '''Unidades Básicas de Saúde (UBS)''', que dispõem da Estratégia de saúde da família (ESF). Em geral, estes serviços reconhecem as famílias e indivíiduos indivíduos em vulnerabilidade para a dependência química, fazendo o encaminhamento para os serviços secundários, especializados, que são os CAPS (Centros de Atenção Psicossociais).
Os '''CAPS - Centros de Atenção Psicossocial''' - contam com equipe especializada própria para abordar os transtornos mentais. Em municípios médios e grandes, se deve ter estruturado o CAPSad, isto é, Centros de Atenção Psicossociais voltado para indivíduos com problemas com álcool e outras drogas. Estes serviços devem ser especializados para prestar o suporte também a familiares do dependente químico, provendo psicoeducação e amenizando o sofrimento. Idealmente os CAPS que fazem o encaminhamento para a desintoxicação hospitalar, quando a abordagem ambulatorial se mostra falha. O CAPS pode também, em alguns casos, encaminhar o paciente diretamente ou após a desintoxicação para uma '''Comunidade Terapêutica''', que são instituições que acolhem indivíduos com o mesmo problema de drogadição, visando a mudança mais duradoura de hábitos num ambiente protegido de exposições. Atualmente, o estado de Santa Catarina administra cerca de 700 vagas nestas entidades, sendo que o fluxo estabelecido é que o CAPS deva fazer a solicitação pelo Sistema de Regulação (Sisreg).
Também é o CAPS quem recebe o paciente após a Portanto, quando houver necessidade de internaçãode dependentes químicos, com o devido relatório médico da alta. Pode ainda, em alguns casos, encaminhar o paciente para uma Comunidade Terapêuticadeverá ser observada a Lei 10216, que são instituições que acolhem trata da proteção dos indivíduos com o mesmo problema de drogadiçãotranstornos mentais, visando a mudança mais duradoura de hábitos num ambiente protegido de exposiçõesnormativas estas que foram reforçadas na Lei Nº 11. Atualmente, o estado de Santa Catarina administra cerca de 700 vagas nestas entidades343/2006, sendo que o encaminhamento deve ser solicitado pelo CAPS, incluindo a solicitação ao Sisreg. trata das políticas públicas sobre drogas:
Portanto"§ '''2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais''', podedotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina -CRM do Estado onde se verificar que existe uma ampla rede de serviços disponíveis para localize o tratamento do indivíduo motivado para a mudança. O que muitas vezes ocorre é que o tratamento tende estabelecimento no qual se dará a não ter sucesso sem a fundamental motivação do paciente, comumente gerando ações judiciais contra os entes estaduaisinternação.
Vejamos ainda que a complexidade dos serviços que compõe a RAPS não podem ser equiparadas a serviços únicos da esfera privada. Por exemplo, decisões judiciais § 3º São considerados 2 (dois) tipos de manter um indivíduo internado em uma clínica privada por longos meses, além de não tem corroboração científica de maior eficácia, compromete os pilares de equidade e financiamento do sistema. internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida."
(...)
§ 5º A internação involuntária:
(...)
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;"
Ou seja, a Lei já diz que não é permitida realizar qualquer tipo de encerramento ou privação da liberdade do paciente com dependência química sob o pretexto de "internação". O tratamento em regime de internação, seja voluntário, involuntário ou compulsório, deve se dar em ambiente médico. Devem ser observadas as Resolução Conselho Federal de Medicina, tais como a de No. . 1980/11, que definiu que estabelecimentos de saúde, também chamados de serviços de saúde ou unidades de saúde, são aqueles onde se exerçam atividades de diagnóstico e tratamento, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde e que sejam de direção técnica de médicos.
'''Fase de reabilitação em dependência química grave - As Comunidades Terapêuticas'''
Existem diversas instituições que agem na área da prevenção terciária não-médica, por autoajuda, de forma eletiva (opcional), criando condições para que pessoas mudem seu estilo de vida e deixem de conviver em ambientes que os induzam ao abuso de drogas. Também auxiliam na promoção de comportamentos mais adequados que auxiliam na prevenção de recaídas. Estas instituições não são hospitais e nem clínicas de saúde - mas sim instituição de permanência mais longa com características eminentemente psicossociais.
Em geral, foram denominadas "Comunidades Terapêuticas", dado seu caráter comunitários, isto é, convivência de indivíduos semelhantes (dependentes químicos), convivendo e auxiliando-se mutuamente para buscar a sobriedade e mudanças do estilo de vida.
As comunidades terapêuticas não estão, portanto, sob o crivo de unidades de saúde, mas são de interesse da área da saúde porque importantes para a reabilitação psicossocial do dependente químico em estágio grave, quando se rompeu vínculos de trabalho, família, além de outros diversos prejuízos biopsicossociais.
Há uma série de regulamentações sociais e sanitárias para o funcionamento da Comunidades terapêuticas. É necessário um responsável técnico, geralmente psicólogo, sendo de boa praxe a presença de médico, enfermeira e assistente social para suporte ambulatorial aos internos. O fato de ter equipes de saúde que atendam seus hóspedes não as transforma em hospital, em clínica ou em consultório. Da mesma que uma penitenciária, um aeroporto ou um supermercado que mantenha contrato com um médico para eventualmente atender seus funcionários e clientes, não os transformam, por isso, em estabelecimentos de saúde.
Com as modificações na Lei 11.343/2006, pela Lei Nº 13.840/2019, ficou bastante regulamento a forma de o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica:.
Art. 26-A. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;
II - a'''desão e permanência voluntária''', formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;
III - ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social;
IV - avaliação médica prévia;
V - elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e
VI - '''vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas'''.
§ 1º Não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.
Este último ponto, bastante importante e prático, coaduna com o fato de que '''comunidades terapêuticas não são alternativas para o devido atendimento médico hospitalar'''.
As comunidades terapêutica podem contar com o apoio do CAPS municipal para atender ambulatoriamente os acolhidos, inclusive podendo estes participar das oficinas e terapias ofertadas no CAPS do município que está sediada a Comunidade terapêutica. Posteriormente, após a saída da instituição é o CAPS do município de residência do paciente quem o recebe Nota-se, portanto, que o CAPS é o serviço de referência para o paciente com problemas relacionados ao uso de drogas, não bastando apenas a desintoxicação e período de acolhimento em comunidade terapêutica, mas é imprescindível a regularidade no tratamento que visa prevenção de recaídas ou ao menos a redução de danos.
Para maiores detalhes, vide: http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Comunidades_terapêuticas
== REFERÊNCIAS ==