==Sobre os Mandados (conforme fluxograma estabelecido pelo IQSC)==
''Conforme consta na página da Web do Insitituo de Pesquisa São Carlos (IQSC)''<ref>[ disponível em http://www5.iqsc.usp.br/informacoes-sobre-a-fosfoetanolamina/ (Acesso em 13/11/2015)]</ref>, ''informam que sob nenhuma hipótese será feita a entrega da fosfoetanolamina no IQSC. As pessoas que obtiverem a liminar NÃO deverão ir ao Instituto para retirar a substância.''''Após ser notificado, o IQSC encaminhará a substância via sedex/AR ao endereço constante na petição inicial. O correio avisará sobre a chegada da remessa que deverá ser retirada na agência indicada no aviso. O serviço do correio será cobrado do destinatário. '' ''a) Considerando que o Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou que “autorizo, EXCLUSIVAMENTE, o PATRONO da parte autora, valendo esta decisão como ofício, a intimar os requeridos mediante protocolo para o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela”, informamos que a entrega dos mandados judiciais no Escritório Regional de São Carlos – Procuradoria Geral, somente poderá ser realizada pelo advogado da parte ou por outro advogado com poderes especiais para o ato.''''b) Aos patronos das partes que desejem protocolar a decisão de antecipação dos efeitos da tutela junto ao Escritório Regional da Procuradoria Geral da USP(ERPG-SC), pedimos a gentileza de observar as seguintes instruções: '' ''A fim de viabilizar a correta identificação da parte autora das demandas e, com isso, proceder ao envio da substância fosfoetanolamina pelos Correios, é indispensável que sejam apresentados os seguintes documentos: cópia da decisão que antecipa os efeitos da tutela; '' ''1. cópia da petição inicial;''''2. cópia dos documentos pessoais da parte autora, conforme apresentados na ação judicial, sobretudo cópia do comprovante de endereço e de documento de identidade; '' ''3. cópia da procuração (e eventual substabelecimento); '' ''4. cópia de outros documentos relevantes que a parte autora tenha juntado à petição inicial; '' ''5. cópia do TERMO DE RESPONSABILIDADE (cujo modelo pode ser acessado neste link: http://www5.iqsc.usp.br/files/2015/10/fosfo_declaracao.doc). '' ''c) Observamos que essa orientação se aplica a TODOS os processos (qualquer que seja o rito observado e qualquer que seja o juízo de origem), exceto aqueles processos que tramitam junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos – SP (para os quais basta apresentar cópia da decisão que antecipa os efeitos da tutela e cópia do TERMO DE RESPONSABILIDADE). '' ''d) Esclarecemos que, para ações que tenham litisconsórcio ativo, faz-se indispensável 01 (um) TERMO DE RESPONSABILIDADE para cada requerente, individualmente.''''e) A fim de agilizar o protocolo junto ao ERPG-SC, solicitamos que o patrono da parte já venha com toda a documentação pronta, inclusive o TERMO DE RESPONSABILIDADE (já devidamente assinado) (conforme anexo).''''No mesmo endereço eletrônico ainda se encontra disponivel informações sobre Segunda Remessa, que trata das pessoas que já receberam a fosfoetanolamina através de liminar judicial e precisam da segundaremessa da substância. Estas deverão encaminhar um e-mail para fosfo@iqsc.usp.br com as seguintes informações:''''Nome completo Número do processo judicial (que consta na liminar); '' ''CPF''; ''Data em que iniciou o tratamento; '' ''Endereço completo para envio (não esquecer o CEP, cidade de Estado). '' ''A substância será encaminhada pelo correio, a cobrar do destinatário, não sendo necessário comparecer no IQSC.''.
==Referências==
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