Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Hanseníase

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Revisão de 19h35min de 11 de abril de 2016 por Autor (Discussão | contribs)
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Definição de caso

Considera-se caso de hanseníase a pessoa que apresenta um ou mais dos seguintes sinais cardinais, a qual necessita de tratamento com poliquimioterapia (PQT):

a) lesão (ões) e/ou área (s) da pele com alteração da sensibilidade térmica e/ou dolorosa e/ou tátil; ou

b) espessamento de nervo periférico, associado a alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas; ou

c) presença de bacilos M.leprae, conformada na baciloscopia de esfregaço intradérmico ou na biópsia de pele;

Tratamento dos casos diagnosticados

O tratamento é realizado em regime ambulatorial, independente da classificação operacional da hanseníase, nas unidades básicas de saúde, ou ainda, desde que notificados e seguidos todas as ações de vigilância, em serviços especializados, hospitais públicos, universitários e/ou clínicas. Deve ser assegurado, obrigatoriamente, tratamento adequado a todos os doentes por parte dos serviços públicos de saúde. Os serviços de saúde devem garantir orientação e recursos anticoncepcioanis para as mulheres em tratamento de hanseníase ou em episódios reacionais mesmo após o término da PQT, principalmente aquelas que possam eventualemente precisar fazer uso de medicamentos com efeitos teratogênicos, em cumprimento da Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003. Após eventual necessidade de hositalização, o doente deverá continuar o seu tratamento em regime ambulatorial, em sua unidade de saúde de origem.

Descrição dos medicamentos

Os medicamentos são adquiridos pelo Ministério de Saúde (MS) e Secretaria Estadual de Saúde (SES), são repassados para as GERSA (Gerência Regional de Saúde), que por sua vez distribuem aos Municípios e Hospital Santa Tereza:

Origem: Ministério da Saúde

  • Clofazimina 100mg, cápsula;
  • Minociclina 100mg, cápsula;
  • Clofazimina 50mg, cápsula;
  • Pentoxifilina 400mg, comprimido;
  • Prednisona 5mg, comprimido;
  • Ofloxacina 400mg, comprimido;
  • Rifampicina 300mg;
  • Tratamento Multibacilar adulto, blister;
  • Tratamento Multibacilar infantil, blister;
  • Tratamento Paucibacilar adulto, blister;
  • Tratamento Paucibacilar infantil, blister;
  • Talidomida 100mg, comprimido.


Origem: Secretaria Estadual da Saúde

  • Colírio, frasco;
  • Protetor solar, creme fator 30, frasco;
  • Curativo oleoso, frasco.<ref> Documento elaborado pela GEVRA/DIVE/SUV/SES/SC em abril de 2016.</ref> <ref> Portaria nº 149, de 3 de fevereiro de 2016. Disponível em http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/hans/pdf/U_PT-MS-GM-149_030216.pdf. Acesso em 07/04/2016.</ref> <ref> Procedimento Operacional Padrão para controle e distribuição dos insumos estratégicos da Hanseníase </ref>

Referências

<references>