Piridostigmina, brometo

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Classe terapêutica

inibidor da colinesterase

Nomes comerciais

Mestinon

Principais informações

Piridostigmina, brometo está indicado para o tratamento de doenças que afetam os músculos, como: miastenia grave, doença de Little, esclerose múltipla e na esclerose lateral amiotrófica, mioatrofias espinhais e paresias consecutivas à poliomielite. Também pode ser usado na prevenção dos distúrbios pós-punção lombar e do meningismo pós-eletroencefalografia, assim como no tratamento da enxaqueca e cefaléia.<ref>[1]</ref>

A miastenia gravis é uma doença crônica, de caráter autoimune, caracterizada por fatigabilidade anormal de músculos estriados, podendo acometer grupos musculares isolados ou tornar-se generalizada. Os músculos afetados perdem progressivamente a força contrátil e em prazo relativamente curto ficam exauridos e não mais se contraem, mesmo após repouso prolongado. O tratamento da miastenia gravis congênita é suportivo e os inibidores da acetilcolinesterase podem ser úteis em algumas formas.

O tratamento da doença objetiva o controle dos sintomas motores característicos, a diminuição das exacerbações, o aumento do período em remissão e o tratamento das crises miastênicas.

Piridostigmina inibe transitoriamente o catabolismo da acetilcolina pela acetilcolinesterase, aumentando a quantidade e a duração deste neurotransmissor na fenda sináptica com consequente melhora da força muscular. Apesar de não haver estudos randomizados, duplo-cegos, contra placebo para piridostigmina padrão, sua eficácia no controle sintomático da miastenia gravis está estabelecida por estudo com nível 4 de evidência <ref> Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Portaria SAS/MS n° 229, de 10 de maio de 2010. (Retificada em 27.08.10) - Miastenia Gravis </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento piridostigmina é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 e é disponibilizado pela SES através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de MIASTENIA GRAVIS (CID 10 G70.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

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