Sirolimo

De ceos
Revisão de 16h49min de 19 de maio de 2016 por Autor (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
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Classe terapêutica

Agente imunossupressor

Nomes comerciais

Rapamune

Principais informações

O Sirolimo (ou rapamicina, ou sirolimus) é um imunossupressor que inibe, diferentemente de outros imunossupressores, a proliferação celular e a produção de anticorpos. O sirolimo liga-se a uma proteína formando um complexo imunossupressor, que inibe uma substância chamada mTOR (Mammalian Target of Rapamycin) que suprime a proliferação de células.

Sirolimo é indicado para profilaxia da rejeição de órgãos em transplantados renais. Recomenda-se que seja utilizado inicialmente em regimes terapêuticos com a ciclosporina e corticosteróides.<ref>[26335-1-0.PDF]</ref>


Transplante Cardíaco

A CONITEC, na presença dos membros, deliberou, por unanimidade, recomendar a incorporação dos medicamentos everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e a Portaria nº 52, de 29 de setembro de 2015 tornou pública a decisão de incorporar o everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Essa decisão está presente no Relatório nº 175 da CONITEC - Everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco.

Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 3 de 14 de janeiro de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O Sirolimo 1 e 2mg está padronizado pelo Ministério da Saúde e fornecido pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de pacientes diagnosticados com os CID Z94.0 (rim transplantado) e T 86.1 (falência ou rejeição de transplante de rim), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2002).

Encontra-se em processo de padronização para imunossupressão em transplante cardíaco.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Referências

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