Imiglucerase

De ceos
Revisão de 20h12min de 23 de agosto de 2016 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Enzima

Nomes comerciais

Cerezyme

Indicações

Imiglucerase é indicado para o tratamento de reposição enzimática a longo prazo em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Gaucher que produz uma ou mais das seguintes perturbações: anemia, diminuição de plaquetas com dificuldade de coagulação do sangue, distúrbios ósseos e aumento do fígado ou do baço.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.266, de 14 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher.

Informações sobre o medicamento

O medicamento imiglucerase está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Gaucher CID10 E75.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400U (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. O medicamento imiglucerase na apresentação de 200U (injetável), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde não é fornecido no Estado de Santa Catarina. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo. Portanto, o médico prescritor pode avaliar a possibilidade de adequação no tratamento.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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