Irinotecano

De ceos
Revisão de 14h32min de 27 de setembro de 2016 por Autor (Discussão | contribs) (Registro na ANVISA)
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Classe terapêutica

Antineoplásico

Nomes Comerciais

Camptosar, Tecnotecan, Dosatecan, Irenax, Photo-Itecan, Libratecam

Resumo

Irinotecano é um quimioterápico com registro na ANVISA e que é usado em uma grande variedade de neoplasias. Para algumas há portaria do Ministério da Saúde padronizando seu uso. Cada caso terá que ser avaliado individualmente para conferir se há cobertura pelo SUS.

Principais informações

O irinotecano é um agente antineoplásico da classe dos agentes inibidores da topoisomerase I, um derivado semi-sintético da camptotecina (alcalóide extraído de vegetais como, por exemplo, a Campthotheca acuminata). Age interagindo com a enzima topoisomerase I, uma enzima importante no processo de multiplicação celular. O bloqueio da topoisomerase I causa um erro na replicação da cadeia de DNA das células tumorais, levando-as à morte.

Registro na ANVISA

Irinotecano tem registro na ANVISA e é indicado:

- Como agente único ou combinado no tratamento de pacientes com:

• Carcinoma metastático do cólon ou reto não tratado previamente;

• Carcinoma metastático do cólon ou reto cuja moléstia tenha recorrido ou progredido após terapia anterior com 5-fluoruracila;

• Neoplasia pulmonar de células pequenas e não-pequenas;

• Neoplasia de cólo de útero;

• Neoplasia de ovário;

• Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável.


- Como agente único de pacientes com:

• Neoplasia de mama inoperável ou recorrente;

• Carcinoma de células escamosas da pele;

• Linfoma maligno.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 08/09/2016 </ref>

Disponibilidade do medicamento no SUS

- Colon ou reto: A Portaria SAS/MS nº 958, de 26 de setembro de 2014 recomenda quimioterapia paliativa para doentes com câncer colorretal recidivado inoperável ou com doença no estágio IV ao diagnóstico, com esquemas terapêuticos baseados em fluoropirimidina, associada ou não a oxaliplatina, irinotecano, mitomicina C, bevacizumabe, cetuximabe ou panitumumabe, observando-se características clínicas do doente e condutas adotadas no hospital. Portanto, para tratamento paliativo de câncer colorretal, o irinotecano está disponível no SUS.

- Neoplasia pulmonar de células pequenas: A Portaria SAS/MS nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão cita o irinotecano como opção terapêutica associado à cisplatina, entre outros esquemas. Portanto, para tratamento de Câncer de pulmão de células pequenas, o irinotecano está disponível no SUS.

- Neoplasia pulmonar de células não-pequenas: A Portaria SAS/MS nº 957, de 26 de setembro de 2014 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão não cita o irinotecano como opção terapêutica. Portanto, para tratamento de Câncer de pulmão de células não- pequenas, o irinotecano não está disponível no SUS.

- Neoplasia de cólo de útero: este tipo de câncer ainda não possui Diretrizes Diagnosticas e Terapêuticas elaboradas pelo Ministério da Saúde, portanto, cada unidade de saúde habilitada em oncologia utiliza o esquema terapêutico que desejar, podendo usar inclusive o irinotecano. A tabela SIGTAP oferece 2 códigos para cobrança de quimioterapia em câncer de colo uterino: 03.04.04.004-5 (Quimioterapia do carcinoma epidermóide / adenocarcinoma do colo uterino) usado para tratamento concomitante à radioterapia do adenocarcinoma do cólo uterino em estádios de Ib2 até IVa e 03.04.02.018-4 (Quimioterapia do carcinoma epidermóide / adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado), usado para cobrar tratamento com quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma do colo ou do corpo do útero – doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.

- Neoplasia de ovário: a Portaria SAS/MS nº 458, de 21 de maio de 2012 que dita as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da neoplasia maligna epitelial de ovário, deixa em aberto a opção de quimioterápico a ser usado em doença refratária ou resistente à platina, assim, o irinotecano pode ser usado, de acordo com as rotinas de cada serviço. A Portaria não inclui o irinotecano no tratamento prévio, adjuvante ou recidiva em doença sensível à platina.

- Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável: a Portaria SAS/MS nº 505, de 6 de maio de 2013 que define as diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do adenocarcinoma de estômago cita o esquema ECF (epirrubicina, cisplatina e fluorouracila infusional) mas também diz que “a escolha dos fármacos a serem utilizados deve levar em conta a experiência da instituição e a factibilidade da administração”, portanto, a instituição pode padronizar outro esquema de tratamento, inclusive incluindo irinotecano.

Referências

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