Meclizina, cloridrato de
Índice
Classe terapêutica
Antieméticos e antinauseantes
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R06AE05
Nomes comerciais
Meclin
Indicações
Meclizina, cloridrato de é indicado para:
- Profilaxia e tratamento da cinetose;
- Profilaxia e tratamento das vertigens associadas às doenças que afetam o sistema vestibular, como as labirintites e a Doença de Menière;
- Profilaxia e tratamento de náuseas e vômitos induzidos por radioterapia;
- Tratamento de náuseas e vômitos durante a gravidez. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento meclizina, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Metoclopramida, Cloridrato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ondansetrona, cloridrato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prometazina, Cloridrato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Loratadina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Dexclorfeniramina, Maleato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
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