Daptomicina

De ceos
Revisão de 11h28min de 24 de novembro de 2016 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Antibacteriano

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01XX09

Nomes comerciais

Cubicin

Indicações

A daptomicina é indicada para o tratamento das infecções listadas a seguir:

Infecções complicadas de pele e partes moles

Infecções complicadas de pele e partes moles (IPPMc) causadas por isolados Gram-positivos sensíveis. A daptomicina é ativa apenas contra bactérias Gram-positivas. A terapia combinada pode ser clinicamente indicada se os patógenos documentados ou presumidos incluírem organismos Gram-negativos ou anaeróbios.

Infecções da corrente sanguínea por Staphylococcus aureus (bacteremia)

Infecções da corrente sanguínea (bacteremia) por Staphylococcus aureus, incluindo aquelas associadas à endocardite infecciosa do lado direito, causadas por isolados sensíveis. A daptomicina é ativa apenas contra bactérias Gram-positivas. A terapia combinada pode ser clinicamente indicada se os patógenos documentados ou presumidos incluírem organismos Gram-negativos ou anaeróbios. As orientações oficiais do uso apropriado de agentes antibacterianos devem ser consideradas. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento daptomicina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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