Extrato hidroalcóolico de placenta humana

De ceos
Revisão de 16h12min de 25 de novembro de 2016 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Não consta.

Este medicamento não possui registro na Anvisa.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Não consta na lista CMED

Indicações

Não há bula disponível no Brasil.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Extrato hidroalcóolico de placenta humana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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