Sotalol, cloridrato de
Índice
Classe terapêutica
Betabloqueadores simples
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C07AA07
Nomes comerciais
Sotacor, Sotahexal
Indicações
Sotalol, cloridrato de é indicado no tratamento de:
Arritmias - Taquiarritmia ventricular grave. Taquiarritmia ventricular não-sustentada sintomática e contrações ventriculares prematuras sintomáticas. Profilaxia da taquicardia atrial paroxística, fibrilação atrial paroxística, taquicardia paroxística do nó atrioventricular reentrante, taquicardia atrioventricular paroxística reentrante por vias acessórias e taquicardia supraventricular paroxística após cirurgia cardíaca. Manutenção do ritmo sinusal normal após a conversão da fibrilação ou flutter atrial. Controle do índice ventricular em pacientes com fibrilação atrial crônica ou flutter atrial. Arritmias causadas por excesso de catecolaminas circulantes e aquelas devido ao aumento da sensibilidade às catecolaminas.
Angina Pectoris - reduz a incidência e severidade dos ataques de angina e aumenta a tolerância ao exercício. Pode ser usado em todos os casos de angina pectoris incluindo casos severos e intratáveis.
Pós-Infarto do Miocárdio - quando administrado dentro de 5 a 14 dias do infarto agudo do miocárdio13, produz uma significante redução no índice de reinfarto, e uma tendência de mortalidade mais baixa durante o primeiro ano após o infarto. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento sotalol, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Atenolol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Carvedilol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metoprolol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Propanolol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
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