Diltiazem
Índice
Classe terapêutica
Anti-hipertensivos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08DB01
Nomes comerciais
Angiolong, Balcor, Balcor Retard, Cardizem, Cardizem CD, Cardizem SR, Cordil, Diltipress, Incoril AP
Indicações
Diltiazem é indicado para o tratamento de:
• Angina pectoris vaso espástica (de repouso, com elevação do segmento ST, “angina de Prinzmetal”);
• Angina pectoris crônica estável ou de esforço;
• Estados anginosos pós-infarto do miocárdio;
• Coronariopatias isquêmicas com ou sem hipertensão e/ou taquicardia;
• Hipertensão arterial leve a moderada. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento diltiazem não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Verapamil, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
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