Cinarizina + piracetam

De ceos
Revisão de 19h03min de 29 de novembro de 2016 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Vasodilatadores

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07CA52

Nomes comerciais

Exit

Indicações

A associação dos fármacos cinarizina + piracetam é indicada:

Em clínica geral e neurologia: na profilaxia e tratamento das disfunções vasculares cerebrais; arteriosclerose cerebral ou generalizada; sequelas de acidentes vasculares cerebrais; diminuição da memória; enxaquecas.

Nas síndromes sensoriais: vertigens e zumbidos nos ouvidos; perturbações vasomotoras periféricas; parestesias noturnas; cãibras; claudicação intermitente; profilaxia de acidentes vasculares periféricos em diabéticos e hipertensos.

Em otorrinolaringologia: nas alterações tensionais de origem vascular, do ouvido interno e labirinto; doenças de Menière; síndromes vértebro-basilares; perturbações do equilíbrio. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 29/11/2016</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cinarizina + piracetam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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