Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol
Índice
Classe terapêutica
Anti-inflamatórios
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – M01AB55
Nomes comerciais
Beserol, Trilax, Sedilax, Abederil, Torsilax, Algi tanderil, Mioflex A, Tandene, Infralax, Tandrilax, Tandriflan
Indicações
O medicamento cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol é indicado para o tratamento de reumatismo (conjunto de doenças que pode afetar as articulações, músculos e esqueleto, caracterizado por dor, restrição de movimento e eventual presença de sinais inflamatórios). Como exemplos mais comuns desta doença, temos: lombalgia (dor da coluna lombar), osteoartrites, crise aguda de artrite reumatoide ou outras artropatias reumáticas, crise aguda de gota (doença caracterizada pela deposição de cristais de ácido úrico junto a articulações e em outros órgãos), estados inflamatórios agudos póstraumáticos e pós-cirúrgicos. É também indicado como coadjuvante em processos inflamatórios graves decorrentes de quadros infecciosos. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 01/12/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo) - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Naproxeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
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