Ácido Ursodesoxicólico
Índice
Classe terapêutica
Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A05AA02
Nomes comerciais
Ursacol
Indicações
O medicamento Ácido Ursodesoxicólico é indicado para doenças hepatobiliares e colestáticas crônicas nas seguintes situações:
Dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase ou coledocolitíase sem colangite ou colecistite por cálculos não radiopacos com diâmetro inferior a 1,5 cm, que recusaram a intervenção cirúrgica ou apresentam contraindicações para a mesma, ou que apresentam supersaturação biliar de colesterol na análise da bile colhida por cateterismo duodenal;
Tratamento da forma sintomática da cirrose biliar primária;
Litíase residual do colédoco ou síndrome pós-colecistectomia;
Dispepsia na vigência de colelitíase ou pós-colecistectomia;
Discinesias de conduto cístico ou da vesícula biliar e síndromes associadas;
Hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
Terapêutica coadjuvante da litotripsia extracorpórea para a dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase;
Alterações qualitativas e quantitativas da bile (colestases). [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento Ácido Ursodesoxicólico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references>- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 29/11/2016