Fulvestranto

De ceos
Revisão de 18h14min de 21 de março de 2017 por Autor (Discussão | contribs)
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Classe terapêutica

Antineoplásico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BA03

Nomes Comerciais

Faslodex

Resumo

O fulvestranto tem registro na ANVISA, e é citado como opção terapêutica pelas diretrizes do SUS para câncer de mama, porém o valor pago em APAC não cobre a compra do medicamento.

Principais informações

Seu modo de ação envolve a supressão da proteína dos receptores de estrogênio nos tumores e em outros tecidos-alvo. Dessa forma, bloqueia completamente a ação trófica do estrogênio, sem ter nenhuma atividade agonista do receptor de estrogênio. Inibe, assim, o crescimento do câncer de mama sensível ao hormônio estrogênio.

Registro na ANVISA

Este medicamento tem registro na ANVISA.

Está indicado no Brasil, conforme bula aprovada pela ANVISA, para o tratamento de mulheres de qualquer idade e que estejam na pós-menopausa, portadoras de câncer de mama localmente avançado ou metastático, previamente tratadas com terapia endócrina, independente se a pós-menopausa ocorreu naturalmente ou foi induzida.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 08/09/2016 </ref>

Disponibilidade do medicamento no SUS

A Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, cita o fulvestranto como opção terapêutica em câncer de mama metastático, porém os valores pagos em APAC nos códigos 03.04.02.034-6 (Hormonioterapia do Carcinoma de Mama avançado 1ª linha) e 03.0402.033-8 (Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado 2ª linha) não cobrem a compra deste medicamento. Além disso, a portaria cita que o fulvestranto poderia ser usado como terceira linha em casos específicos, mas não existe código de terceira linha na tabela SIGTAP.

Portanto, apesar de ser citado como opção terapêutica na portaria do câncer de mama, na prática este medicamento não está disponível no SUS.

Referências

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