Ácido Ursodesoxicólico

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Revisão de 14h27min de 30 de março de 2017 por Autor (Discussão | contribs) (Referências)
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Classe terapêutica

Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A05AA02

Nomes comerciais

Ursacol

Indicações

O medicamento Ácido Ursodesoxicólico é indicado para doenças hepatobiliares e colestáticas crônicas nas seguintes situações:

Dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase ou coledocolitíase sem colangite ou colecistite por cálculos não radiopacos com diâmetro inferior a 1,5 cm, que recusaram a intervenção cirúrgica ou apresentam contraindicações para a mesma, ou que apresentam supersaturação biliar de colesterol na análise da bile colhida por cateterismo duodenal;

Tratamento da forma sintomática da cirrose biliar primária;

Litíase residual do colédoco ou síndrome pós-colecistectomia;

Dispepsia na vigência de colelitíase ou pós-colecistectomia;

Discinesias de conduto cístico ou da vesícula biliar e síndromes associadas;

Hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;

Terapêutica coadjuvante da litotripsia extracorpórea para a dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase;

Alterações qualitativas e quantitativas da bile (colestases). <ref> Bula do medicamento Acesso em: 29/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Ácido Ursodesoxicólico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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