Ciproterona, acetato de

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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo principal

Aparelho geniturinário e hormônios sexuais.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03HA01<ref>World Health Organization – WHO. ATC/DDD index 2017. Disponível em: https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03HA01. Acesso em: 22/05/2017.</ref>

Como este medicamento funciona?

O medicamento ciproterona, acetato de é uma preparação hormonal que bloqueia o efeito dos andrógenos, que são hormônios sexuais produzido principalmente em homens, mas também, em menor quantidade, em mulheres.

Em pacientes do sexo feminino, a ciproterona influencia favoravelmente condições andrógeno dependentes como problemas de crescimento excessivo de pelo no hirsutismo, perda de cabelo no couro cabeludo (alopecia androgênica) e aumento da atividade da glândula sebácea em acne e seborreia.

Em pacientes do sexo masculino, reduz a concentração de testosterona (andrógenos) no sangue, o que resulta na redução do impulso em desvios sexuais. Sabe-se também que andrógenos estimulam o crescimento do câncer de próstata e, nestes pacientes, a ciproterona pode inibir este efeito.<ref>Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Bulário Eletrônico. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5538262014&pIdAnexo=2118737. Acesso em: 22/05/2017 </ref>

Tem aprovação na Anvisa? Se sim, quais as indicações da bula brasileira?

Sim, a ciproterona, acetato de possui registro na Anvisa.<ref>[Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Registro de produtos. Disponível em: http://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=65. Acesso em: 22/05/2017.</ref>

Conforme bula aprovada pela Anvisa, o medicamento ciproterona, acetato de está indicado para:

- pacientes do sexo masculino, para reduzir o impulso em desvios sexuais, e tratamento antiandrogênico em carcinoma de próstata inoperável;

- pacientes do sexo feminino, manifestações graves de androgenização, por exemplo, hirsutismo grave patológico, queda pronunciada de cabelo androgênio-dependente resultando até em calvície (alopecia androgênica grave), frequentemente ocorrendo concomitante a formas graves de acne e/ou seborreia.<ref>4. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Bulário Eletrônico. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5538262014&pIdAnexo=2118738. Acesso em: 22/05/2017.</ref>

O SUS disponibiliza este medicamento na Oncologia?

O medicamento ciproterona, acetato de é uma das opções terapêuticas citadas na Portaria nº 498 de 11 de Maio de 2016, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata, entretanto, a padronização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição de tratamento oncológico.

O SUS disponibiliza este medicamento para casos diferentes da Oncologia?

Sim, o medicamento ciproterona, acetato de está padronizado pelo Ministério da Saúde e disponível pela SES/SC para pacientes com Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo/Acne - CID10 E28.0, E28.2 e L68.0<ref>Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº1.321 de 25 de novembro de 2013. Aprova o Protocolo Clínico e Dire-trizes Terapêuticas da Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo. Novembro/2015. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1321_25_11_2013.html. Acesso em 22/05/2017</ref> e Hiperplasia Adrenal Congênita - CID10 E25.0<ref>Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº16 de 15 de janeiro de 2010. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia adrenal congênita. Janeiro/2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0016_15_01_2010.html. Acesso em 22/05/2017.</ref> na apresentação de 50 mg (comprimido), via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Para ter acesso ao medicamento pela via administrativa, é necessário o preenchimento dos critérios de inclusão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) referente a doença.

É importante destacar que cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa a partir do CEAF, e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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