Ciproterona, acetato de
Índice
Classe terapêutica
Antiandrogênico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03HA01
Nomes comerciais
Androcur, Ciprostat, Prostman
Indicações
O medicamento ciproterona possui as seguintes indicações:
- No homem: redução do impulso em desvios sexuais, tratamento antiandrogênico em carcinoma de próstata inoperável.
- Na mulher: manifestações graves de androgenização, por exemplo, hirsutismo grave patológico, queda pronunciada de cabelo androgênio-dependente resultando até em calvície (alopecia androgênica grave), frequentemente ocorrendo concomitante a formas graves de acne e/ou seborreia.[1]
Informações sobre o medicamento na ONCOLOGIA
Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. O câncer de próstata é uma dessas exceções. A Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016 Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata.
Padronização no SUS no CEAF
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.321, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo.
Portaria nº 16, de 15 de janeiro de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperplasia Adrenal Congênita
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciproterona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo/Acne - CID10 E28.0, E28.2 e L68.0 e portadores de Hiperplasia Adrenal Congênita - CID10 E25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 02/09/2016